Análise do caso
Ouvimos a sua história, identificamos em qual hipótese da lei ela se encaixa e avaliamos se há base para seguir.

Quando é o empregador que descumpre o contrato, a lei permite encerrar o vínculo por culpa dele, com as verbas de uma dispensa sem justa causa. Chama-se rescisão indireta. Avaliamos se o seu caso se enquadra.
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Você sai por iniciativa própria. É a saída mais rápida e, em regra, a que mais deixa direitos para trás.
A empresa encerra o contrato sem motivo disciplinar e paga todas as verbas rescisórias previstas em lei.
A empresa falhou gravemente, e você pede à Justiça que reconheça isso. Reconhecida, gera as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
O artigo 483 da CLT lista as faltas do empregador que podem justificar a rescisão indireta. Cada letra abaixo é uma dessas hipóteses, traduzida para o dia a dia. Se uma delas parece com a sua rotina, vale verificar.
Exigem tarefas que não são as suas, acima do que o corpo aguenta, proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes.
Cobranças desproporcionais, perseguição, punições que só acontecem com você.
Trabalho em condições perigosas, sem os equipamentos ou cuidados que a lei exige.
Salário atrasado com frequência, FGTS sem depósito, férias não concedidas, plano de saúde ou vale cancelados sem aviso.
Humilhações, assédio moral, exposição diante de colegas ou clientes, acusações injustas.
Qualquer ofensa física por parte do empregador ou de quem o representa, fora da legítima defesa.
Quando você recebe por peça ou tarefa e a empresa reduz o serviço a ponto de afetar sensivelmente a sua renda.
A hipótese mais comum na prática é a letra d, mas nada impede que mais de uma se aplique ao mesmo caso.
A diferença entre os dois caminhos não está só no nome. Está nas verbas que deixam de existir quando a saída é registrada como pedido de demissão.
Quadro ilustrativo com base na CLT e na Lei nº 8.036/1990. Os valores concretos dependem do tempo de contrato, do salário e das provas do caso.

Simplificar o acesso à Justiça por meio de um atendimento humanizado.
É o princípio que orienta o escritório desde o primeiro dia. Cada caso é ouvido antes de ser enquadrado, e cada cliente sabe em que fase o seu processo está.
Ouvimos a sua história, identificamos em qual hipótese da lei ela se encaixa e avaliamos se há base para seguir.
Orientamos o que reunir: contracheques, extrato do FGTS, mensagens, testemunhas. Prova boa é o que decide esse tipo de ação.
Ingressamos com o pedido de rescisão indireta. Em alguns casos é possível continuar trabalhando durante o processo; em outros, o afastamento é o caminho. Isso é definido junto com você.
Reconhecida a rescisão indireta, o contrato é encerrado por culpa da empresa e as verbas correspondentes são apuradas e cobradas.
Não precisa ter tudo em mãos agora. Quanto mais você reunir, mais precisa fica a avaliação inicial.
Advogado e CEO do escritório · OAB/DF 77.486
Advogado e empresário, com mais de dez anos de atuação. Preside a Comissão de Direito Imobiliário da Subseção da OAB de Águas Claras e é autor de artigos publicados no Correio Braziliense, no Migalhas e no Lead Notícias.
Fundou o escritório com um princípio simples: simplificar o acesso à Justiça por meio de um atendimento humanizado. Cada caso é ouvido antes de ser enquadrado, e cada cliente sabe em que fase o seu processo está.
Sem compromisso e sem juridiquês. A partir das suas respostas, indicamos os próximos passos.