Direito do Trabalho · Rescisão indireta

Pedir demissão não é a única saída.

Quando é o empregador que descumpre o contrato, a lei permite encerrar o vínculo por culpa dele, com as verbas de uma dispensa sem justa causa. Chama-se rescisão indireta. Avaliamos se o seu caso se enquadra.

Escritório em Águas Claras, Brasília/DF · atendimento on-line em todo o Brasil

Primeira conversa sobre o seu caso

Três respostas e a conversa abre no WhatsApp, já organizada.

Role para entender
Entenda em uma linha

Um contrato pode terminar de três formas. Só uma delas responsabiliza o empregador que falhou.

Iniciativa sua
Pedido de demissão

Você sai por iniciativa própria. É a saída mais rápida e, em regra, a que mais deixa direitos para trás.

Iniciativa da empresa
Dispensa sem justa causa

A empresa encerra o contrato sem motivo disciplinar e paga todas as verbas rescisórias previstas em lei.

Reconhecida pela Justiça
Rescisão indireta

A empresa falhou gravemente, e você pede à Justiça que reconheça isso. Reconhecida, gera as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Art. 483 da CLT
Você se identifica?

As situações que a lei reconhece

O artigo 483 da CLT lista as faltas do empregador que podem justificar a rescisão indireta. Cada letra abaixo é uma dessas hipóteses, traduzida para o dia a dia. Se uma delas parece com a sua rotina, vale verificar.

a

Trabalho além do combinado ou das suas forças

Exigem tarefas que não são as suas, acima do que o corpo aguenta, proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes.

b

Rigor excessivo

Cobranças desproporcionais, perseguição, punições que só acontecem com você.

c

Risco evidente à sua saúde ou segurança

Trabalho em condições perigosas, sem os equipamentos ou cuidados que a lei exige.

d

Obrigações do contrato descumpridasmais comum

Salário atrasado com frequência, FGTS sem depósito, férias não concedidas, plano de saúde ou vale cancelados sem aviso.

e

Ofensas à sua honra

Humilhações, assédio moral, exposição diante de colegas ou clientes, acusações injustas.

f

Agressão física

Qualquer ofensa física por parte do empregador ou de quem o representa, fora da legítima defesa.

g

Redução do trabalho que derruba o salário

Quando você recebe por peça ou tarefa e a empresa reduz o serviço a ponto de afetar sensivelmente a sua renda.

A hipótese mais comum na prática é a letra d, mas nada impede que mais de uma se aplique ao mesmo caso.

O que muda no seu bolso

Pedir demissão ou pedir a rescisão indireta

A diferença entre os dois caminhos não está só no nome. Está nas verbas que deixam de existir quando a saída é registrada como pedido de demissão.

Verba
Se você pede demissão
Se a rescisão indireta é reconhecida
Saldo de salário
Sim
Sim
13º salário proporcional
Sim
Sim
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Sim
Sim
Aviso prévio
Você é quem deve cumprir ou pagar
Indenizado pela empresa
Multa de 40% sobre o FGTS
Não
Sim
Saque do FGTS
Não
Sim
Seguro-desemprego
Não
Sim, cumpridos os requisitos

Quadro ilustrativo com base na CLT e na Lei nº 8.036/1990. Os valores concretos dependem do tempo de contrato, do salário e das provas do caso.

O escritório
Simplificar o acesso à Justiça por meio de um atendimento humanizado.

É o princípio que orienta o escritório desde o primeiro dia. Cada caso é ouvido antes de ser enquadrado, e cada cliente sabe em que fase o seu processo está.

Como conduzimos

Do primeiro contato à decisão

01

Análise do caso

Ouvimos a sua história, identificamos em qual hipótese da lei ela se encaixa e avaliamos se há base para seguir.

02

Organização das provas

Orientamos o que reunir: contracheques, extrato do FGTS, mensagens, testemunhas. Prova boa é o que decide esse tipo de ação.

03

Ação na Justiça do Trabalho

Ingressamos com o pedido de rescisão indireta. Em alguns casos é possível continuar trabalhando durante o processo; em outros, o afastamento é o caminho. Isso é definido junto com você.

04

Decisão e verbas

Reconhecida a rescisão indireta, o contrato é encerrado por culpa da empresa e as verbas correspondentes são apuradas e cobradas.

Para começar

O que ajuda na primeira análise

Não precisa ter tudo em mãos agora. Quanto mais você reunir, mais precisa fica a avaliação inicial.

Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato
Contracheques ou comprovantes de pagamento dos últimos meses
Extrato do FGTS (aplicativo FGTS ou Caixa)
Mensagens, e-mails ou áudios com o empregador
Nomes de colegas que presenciaram os fatos
Atestados, registros de ponto ou fotos do ambiente, se houver
Dr. Rodrigo Robert
Dr. Rodrigo RobertAdvogado e CEO do escritório · OAB/DF 77.486
Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Rodrigo Robert

Advogado e CEO do escritório · OAB/DF 77.486

Advogado e empresário, com mais de dez anos de atuação. Preside a Comissão de Direito Imobiliário da Subseção da OAB de Águas Claras e é autor de artigos publicados no Correio Braziliense, no Migalhas e no Lead Notícias.

Fundou o escritório com um princípio simples: simplificar o acesso à Justiça por meio de um atendimento humanizado. Cada caso é ouvido antes de ser enquadrado, e cada cliente sabe em que fase o seu processo está.

Mais de 10 anos de advocaciaPresidente da Comissão de Direito Imobiliário · OAB Águas ClarasAutor no Correio Braziliense, Migalhas e Lead Notícias
Dúvidas frequentes

Perguntas que quase todo trabalhador faz

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende da hipótese e da situação concreta. A lei permite que o trabalhador permaneça no emprego em alguns casos, como salário atrasado, e em outros o afastamento é recomendável, por exemplo quando há risco à saúde ou assédio. Esse é um dos primeiros pontos que definimos na análise, porque sair de forma errada pode ser interpretado como abandono de emprego.
Existe prazo para entrar com a ação?
Sim. Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e pode cobrar direitos dos últimos cinco anos. Quando o contrato ainda está em vigor, quanto mais recente a falta do empregador, mais fácil é demonstrar a gravidade.
Salário atrasado uma vez já dá direito à rescisão indireta?
Um único atraso curto normalmente não é considerado grave o suficiente. Atrasos repetidos, meses sem depósito de FGTS ou várias obrigações descumpridas ao mesmo tempo, sim, costumam ser. Por isso a análise olha o conjunto, não um fato isolado.
E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?
Nesse caso, a saída tende a ser tratada como pedido de demissão, com as verbas correspondentes. Nenhum advogado pode garantir o resultado, e a ética da OAB não permite esse tipo de promessa. O que fazemos é uma avaliação honesta da viabilidade antes de qualquer passo.
Quanto tempo demora um processo desse tipo?
Varia conforme a vara, a complexidade das provas e a existência de acordo. Muitos casos se resolvem em audiência; outros seguem para sentença. Na análise inicial, explicamos as etapas e o que esperar em cada uma.
Atendem quem está fora de Brasília?
Sim. O escritório fica em Águas Claras/DF, com atendimento presencial na região e on-line para clientes de todo o Brasil. Boa parte da análise inicial é feita a distância, com segurança.
Análise do seu caso

Conte o que está acontecendo.

Sem compromisso e sem juridiquês. A partir das suas respostas, indicamos os próximos passos.

WhatsApp · (61) 99614-9995
Horário · Segunda a sexta, das 9h às 18h
Endereço · Rua Copaíba, lote 01, Bloco B, salas 602/604, Águas Claras, Brasília/DF · CEP 71919-540

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